Case Management Platform (CMP)
O que é
Seção intitulada “O que é”A Case Management Platform (CMP) é a Mesa de Decisão da Suíte Guardline. Ela orquestra o ciclo de vida de casos que exigem análise humana: alertas de fraude, solicitações de devolução (MED), alertas de prevenção à lavagem de dinheiro, revisões cadastrais de pessoa física e jurídica e deliberações de comitê.
A CMP centraliza o trabalho de backoffice em uma única plataforma, com mesas e filas configuráveis, SLAs regulatórios, distribuição automática de casos, comunicação com o cliente pelos canais da instituição e trilha de auditoria completa. Funciona tanto como módulo integrado à Suíte Guardline quanto de forma independente, compatível com motores de decisão de terceiros.
Funcionalidades
Seção intitulada “Funcionalidades”Mesas e filas de trabalho
Seção intitulada “Mesas e filas de trabalho”Os casos são organizados em mesas, cada uma com sua própria porta de entrada, seus analistas, seus SLAs e suas regras de distribuição. Cada mesa possui uma fila de entrada, onde os casos novos são distribuídos, e uma fila de supervisão, para onde os casos escalados são encaminhados.
| Mesa | Escopo |
|---|---|
| MED | Solicitações do Mecanismo Especial de Devolução do PIX |
| Fraude | Alertas transacionais, padrões suspeitos, device intelligence, contrapartes |
| Cadastro PF | Onboarding de pessoa física: documentoscopia, biometria, PEP, sanções, processos |
| Cadastro PJ | Onboarding de pessoa jurídica: quadro societário, beneficiários finais, representantes legais |
| PLD | Alertas de lavagem de dinheiro, triagem, investigação, comitê e comunicação ao COAF |
| Comercial | Casos cadastrais encaminhados pelas mesas de Cadastro, decididos com os códigos da mesa de origem |
Os nomes das filas são definidos na implantação, seguindo o vocabulário da instituição. Filas podem ser renomeadas, ativadas e desativadas pelo administrador, e uma fila com casos pendentes não pode ser desativada.
SLAs regulatórios
Seção intitulada “SLAs regulatórios”O prazo de cada caso é definido por política de SLA, por mesa, por fila e por situação do caso. As políticas são ajustadas pela Guardline na implantação, conforme a política interna da instituição e o regulamento aplicável.
| Mesa | Prazo inicial por etapa |
|---|---|
| MED | 60 min novo, 45 min em análise, 30 min escalado |
| Cadastro PF, Cadastro PJ, Comercial | 24 h por etapa |
| PLD | 45 dias para seleção e para análise, 1 dia útil para comitê e diretoria |
| Fraude | Definido na implantação, conforme a política da instituição |
Os prazos acima são os valores entregues na implantação. O sistema monitora os SLAs de forma automática:
- SLA em risco: sinalização na fila e no detalhe do caso quando faltam 15 minutos para o prazo
- SLA estourado: o caso é destacado na fila e nas métricas operacionais
- Métricas de taxa de estouro: visibilidade por mesa, fila e analista em tempo real
A mesa PLD tem monitoramento próprio, em faixas de dias corridos até o prazo, adequadas à escala do seu fluxo, e acompanha os prazos regulatórios específicos: prazo de seleção do alerta, prazo de análise e prazo de envio da comunicação ao COAF.
Distribuição de casos
Seção intitulada “Distribuição de casos”A distribuição é configurável por fila e determina qual analista recebe o próximo caso.
| Estratégia | Funcionamento | Quando usar |
|---|---|---|
| Menor ociosidade | Entrega ao analista disponível há mais tempo sem caso | Padrão. Equilibra a carga naturalmente |
| Por competência | Considera as competências cadastradas, nas mesas MED e Cadastro PJ; nas demais, recai sobre menor ociosidade | Equipes com especialização por tipo de caso |
A distribuição automática respeita a disponibilidade em tempo real: só recebe casos o analista que está online e não está em pausa, e a capacidade máxima de casos simultâneos é observada. Os tipos de pausa são cadastrados pela instituição.
O analista também pode puxar o próximo caso da fila por conta própria, sujeito às mesmas regras. A atribuição direta pelo gestor é uma via de exceção: ela entrega o caso ao analista escolhido independentemente de disponibilidade, pausa ou capacidade.
Dossiê do caso
Seção intitulada “Dossiê do caso”Quando o analista abre um caso, tem acesso ao dossiê em tela única:
- Dados do cliente (cadastro, score, segmento)
- Contexto transacional e contrapartes envolvidas
- Resultado do onboarding, com árvore de decisão, documentos e biometria, quando o cliente veio pela ONP
- Alertas e regras acionadas, com a contribuição de cada regra no score
- Baseline comportamental (UBA) e comparações de anomalia
- Posição em listas restritivas, PEP, sanções, processos e dívidas públicas
- Anexos e evidências carregadas pelo analista
- Histórico de comunicações trocadas com o cliente
- Timeline de auditoria com cada evento registrado
Ações do analista
Seção intitulada “Ações do analista”As ações disponíveis dependem da mesa. Decidir exige que o caso esteja atribuído ao próprio analista; supervisores, membros de comitê, diretores de PLD e administradores são dispensados dessa exigência.
| Ação | Descrição |
|---|---|
| Aprovar | Liberar a transação, a devolução ou o cadastro, com ou sem verificação adicional |
| Reprovar | Bloquear ou recusar, classificando o motivo (fraude, documento inválido, compliance) |
| Solicitar informação | Pendenciar o caso à espera de informação adicional do cliente ou de outra área |
| Escalar | Encaminhar para a fila de supervisão da própria mesa |
| Transferir de mesa | Encaminhar o caso para outra mesa quando a análise revela natureza diferente |
| Recalcular risco | Reprocessar o risco do caso contra o motor de onboarding. Disponível apenas na mesa Cadastro PF |
| Registrar falha | Marcar o caso como falho quando a ocorrência não pôde ser aberta ou processada |
Toda ação fica registrada na trilha de auditoria. A justificativa textual é exigida no aceite e na recusa de MED e na transferência entre mesas, e é opcional, embora recomendada, nas demais decisões. O analista pode manter modelos de justificativa pessoais para agilizar decisões recorrentes.
Transferência entre mesas
Seção intitulada “Transferência entre mesas”Quando a análise revela que o caso pertence a outra área, o analista o transfere para a mesa correspondente. O caso preserva o tipo, o histórico e a trilha de auditoria, e retorna pelo mesmo caminho quando a outra mesa conclui seu parecer.
| Origem | Destinos |
|---|---|
| Cadastro PF | Fraude, PLD, Comercial |
| Cadastro PJ | Fraude, PLD, Comercial |
| Fraude | Cadastro PF, Cadastro PJ |
| PLD | Cadastro PF, Cadastro PJ |
| Comercial | Cadastro PF, Cadastro PJ |
Cada transferência registra origem, destino, autor e justificativa.
Comunicação com o cliente
Seção intitulada “Comunicação com o cliente”A CMP conversa com o cliente a partir do próprio caso, sem que o analista precise sair da tela ou usar ferramentas paralelas.
- Canais: e-mail, WhatsApp, SMS e voz, integrados aos provedores contratados pela instituição
- Modelos de mensagem: templates versionados, com variáveis validadas e pré-visualização antes do envio
- Envio automático por situação: regras que disparam a mensagem quando o caso muda de situação, configuráveis por mesa e por canal
- Histórico no caso: cada mensagem enviada e cada resposta recebida ficam anexadas ao caso e à trilha de auditoria
- Operação: painel de saúde dos provedores, reprocessamento de eventos recebidos e reenfileiramento de mensagens que falharam
Fluxo PLD
Seção intitulada “Fluxo PLD”A mesa PLD opera um fluxo próprio, mais longo que o das demais mesas, do alerta recebido até a comunicação ao COAF.
Alertas novos para um cliente que já possui caso ativo são consolidados nesse caso, de modo que o analista trabalha o cliente e não o alerta isolado. A exceção é a comunicação de operação em espécie (COE): movimentações em espécie a partir de R$ 50.000,00, quando o sistema de origem as identifica como operação em espécie, abrem sempre um caso próprio, sem consolidação, pulam a triagem e seguem direto para a geração do XML.
A conclusão da investigação é submetida a revisão por outro usuário: quem revisa não pode ser nem o analista atribuído ao caso nem quem concluiu a investigação.
Comitê de decisão
Seção intitulada “Comitê de decisão”Quando a investigação confirma indícios, o caso abre automaticamente uma sessão de comitê. A abertura verifica se há membros elegíveis suficientes para o quórum e congela a composição e o quórum vigentes, de modo que uma mudança posterior de configuração não altera as regras de uma sessão em andamento.
Fluxo do comitê:
Regras do comitê:
| Regra | Definição |
|---|---|
| Composição | Membros cadastrados pelo administrador, com cargo livre (compliance, jurídico, operações) |
| Quórum mínimo | Configurável, 3 membros por padrão. O valor vigente na abertura vale até o encerramento |
| Votação | Aprovar ou reprovar, um voto por membro, com justificativa individual opcional |
| Encerramento automático | Assim que todos os membros elegíveis votam, a sessão encerra e o resultado é aplicado |
| Encerramento antecipado | Só o diretor da sessão, com o quórum já atingido e informando o motivo |
| Desempate | Com empate, o encerramento exige o voto do diretor de PLD, que decide a sessão |
| Registro | Votos, justificativas e o resultado ficam registrados na sessão e na trilha de auditoria |
Audit trail
Seção intitulada “Audit trail”Toda ação na Mesa de Decisão é registrada automaticamente, em regime de somente inclusão, sem edição nem exclusão pela aplicação:
- Criação do caso e origem (motor de regras, manual, sistema externo)
- Payload recebido na íntegra, preservado como veio da origem
- Score calculado e risco atribuído
- Atribuição e reatribuição de analista
- Início e fim de cada análise
- Escalações e transferências entre mesas, com motivo e destino
- Comunicações enviadas ao cliente e respostas recebidas
- Votos do comitê com justificativa individual
- Decisão final com justificativa textual
- Rejeições de ingestão, com origem, motivo e endereço de rede
- Timestamp de cada evento
O registro é acessível diretamente pela instituição para exportação, servindo como dossiê regulatório para o COAF e auditorias internas, em conformidade com a Circular 3.978 do BACEN.
Reporte ao COAF
Seção intitulada “Reporte ao COAF”Quando um caso resulta em comunicação obrigatória, a CMP organiza os envolvidos, as operações, os enquadramentos e a narrativa do caso e gera o XML compatível com o SISCOAF, pronto para envio pela instituição. O protocolo, o recibo e o hash da comunicação ficam registrados no caso, assim como as retificações e os cancelamentos posteriores.
Compatibilidade com motores de terceiros
Seção intitulada “Compatibilidade com motores de terceiros”A CMP não exige o uso do motor de decisão da Guardline. Instituições que já possuem motor de fraude, de onboarding ou de PLD próprio podem adotar a Mesa de Decisão de forma independente, enviando casos para a porta de entrada de cada mesa e operando filas, SLAs, comitê e trilha de auditoria sobre qualquer fonte de alertas.
Perfis de acesso
Seção intitulada “Perfis de acesso”| Perfil | Acesso | Descrição |
|---|---|---|
| Analista | Mesa de Decisão | Analisa e decide os casos atribuídos a si nas filas de que participa |
| Supervisor | Filas, redistribuição, dashboards e gestão de usuários | Acompanha SLAs, reatribui casos e recebe as escalações |
| Membro de comitê | Sessões de comitê, além do acesso de supervisor | Vota nas sessões e registra a justificativa do voto |
| Diretor de PLD | Comitê, auditoria anual e comunicações, além do acesso de administrador | Encerra sessões antecipadamente, decide a sessão em caso de empate e conduz a comunicação ao COAF |
| Administrador | Configuração do sistema | Configura mesas, filas, SLAs, distribuição, comunicação, tokens de API e usuários |
| Consulta | Somente leitura | Acompanha casos e indicadores sem poder de ação |
Os perfis de analista e supervisor admitem desdobramentos por nível e por área (analista N1 e N2, supervisor de PLD), que herdam as permissões do perfil de origem e permitem regras mais finas no fluxo de PLD.
Versão 18, atualizada em