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Suíte Guardline

A Suíte Guardline é uma plataforma de compliance e prevenção a fraudes que cobre o ciclo de vida do cliente em instituições financeiras: cadastro, monitoramento de transações, análise de casos e reporte regulatório.

A plataforma é composta por três módulos e uma camada de serviços compartilhados chamada Core. Os módulos podem ser contratados de forma independente ou combinados. Quando operam em conjunto, compartilham motor de decisão, autenticação, listas restritivas, scoring e trilha de auditoria através do Core.



O Core é a camada que integra os módulos. O score de risco calculado durante o onboarding (ONP) é persistido e utilizado pela FPP no monitoramento de transações. Os alertas de PLD gerados pela FPP abrem casos na CMP, já com o dossiê do cliente, e o veredito da Mesa retorna à FPP. Listas restritivas gerenciadas no Core são consultadas por todos os módulos simultaneamente.

O diagrama abaixo ilustra essa conexão num fluxo de 11 passos:

1. Cadastro via Onboarding Platform. Um novo cliente inicia a jornada de onboarding. A instituição configurou o fluxo com validação documental, biometria facial e verificação de antecedentes, incluindo PEP e sanções. O cliente percorre as etapas na interface white-label da instituição.

2. Scoring de risco no onboarding. O motor de decisão calcula o risco do cliente com base nas regras configuradas: histórico, localidade, tipo de documento, resultado das verificações. O score (faixa 0-1000) é registrado e acompanha o cliente dali em diante.

3. Cliente aprovado e ativo. Com score dentro do limiar configurado pela instituição, o cadastro é aprovado automaticamente. O cliente começa a operar.

4. Transações avaliadas em tempo real. Cada transação é avaliada pela FPP no domínio de fraude, com decisão na própria chamada, e no domínio de PLD, logo em seguida, contra o perfil comportamental (UBA) e os cenários do catálogo da jurisdição.

5. Padrão de PLD detectado. Semanas depois, o cliente passa a receber várias operações fracionadas de contrapartes novas. Uma regra de PLD dispara e nasce um alerta com o código do cenário, a severidade configurada pelo Compliance e as transações como evidência. Disparos seguintes do mesmo cenário se consolidam no mesmo alerta.

6. Caso aberto na Mesa de Decisão. Por ter severidade média ou alta, o alerta é despachado para a CMP, que abre o caso na mesa de PLD com valor, moeda, cenário, severidade e nível de risco preenchidos, ou o consolida num caso já aberto do mesmo cliente.

7. Analista faz a triagem e investiga. O analista acessa o dossiê em tela única: dados do cliente, histórico de transações, resultado do onboarding, alertas anteriores, baseline comportamental. A conclusão da investigação é revisada por outro usuário.

8. Comitê. Com indícios confirmados, o caso abre uma sessão de comitê, com quórum e votação registrados.

9. Comunicação ao regulador. No Brasil, a CMP gera o XML da comunicação ao COAF, e a instituição a protocola. A trilha de auditoria fica preservada.

10. Veredito de volta. A decisão do comitê e o registro da comunicação retornam à FPP, atualizam o alerta e entram no histórico do cliente, visível na visão 360.

11. Ou sem indícios: caso arquivado. Se a operação é legítima, o caso é arquivado com justificativa registrada. O histórico permanece disponível para auditoria.


Cada módulo funciona de forma autônoma. Uma instituição que já possui motor de fraude próprio pode adotar apenas a Case Management Platform. Outra que precisa apenas de onboarding digital pode começar pela Onboarding Platform. Ao combinar módulos, a integração via Core é automática.

MóduloFunção principalUso independente
Onboarding Platform (ONP)Onboarding digital configurávelSim
Fraud Prevention Platform (FPP)FRAML: prevenção de fraude e lavagemSim
Case Management Platform (CMP)Mesa de Decisão e gestão de casosSim
Guardline CoreServiços compartilhados (motor, autenticação, listas, auditoria)Backbone da suíte

A Suíte Guardline é utilizada por instituições financeiras e reguladas que operam com compliance, prevenção a fraudes e PLD/FTP. Isso inclui bancos, fintechs, instituições de pagamento, corretoras de câmbio e seguradoras.


A suíte foi projetada com aderência às exigências regulatórias do Brasil e da Argentina:

  • Circular 3.978 do BACEN: procedimentos de PLD/FTP, KYC, monitoramento e comunicação ao COAF
  • Carta Circular 4.001/2020 do BACEN: tipologias de operações suspeitas, que dão os códigos do catálogo de cenários brasileiro
  • Resoluções do COAF: prazos de reporte e retenção de informações
  • Normativa da UIF (Argentina): cenários de monitoramento, severidade e prazos do catálogo argentino
  • LGPD: tratamento e proteção de dados pessoais
  • Recomendações FATF/GAFI: padrões internacionais de prevenção à lavagem

A plataforma segue os controles das normas ISO 27001 e SOC 2, sem possuir certificação formal nessas normas.


Todos os módulos possuem ambiente de sandbox disponível após a assinatura do contrato. A instituição pode testar jornadas de onboarding, simular transações no motor de decisão e operar a mesa de casos com dados sintéticos antes de entrar em produção.

Versão 18, atualizada em